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Fiscalização será intensificada a partir desta sexta-feira (31)
Fiscalização será intensificada a partir desta sexta-feira (31) 31/07/2020

Fiscalização será intensificada a partir desta sexta-feira (31)


A fiscalização nos estabelecimentos comerciais de Biritiba Mirim será intensificada a partir desta sexta-feira (31). O Executivo
decretou a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em todo o município, podendo aplicar multa de 03 UFBM, correspondente a R$ 535,89.
As medidas serão adotadas em razão da Pandemia da Covid-19.

Confira as novas medidas:

- Lojas de calçados, roupas, perfumaria, vídeo locadora, concessionárias, distribuidoras de bebidas, galerias e similares: de segunda a sábado das 10 às 16 horas. Domingos e feriados das 9 às 12 horas.

- Escritórios, imobiliárias e demais serviços: das 9 às 15 horas

- Bares, restaurantes e estabelecimentos que servem refeições preparadas (somente em áreas abertas ou arejadas): consumo local das 11 às 17 horas, não sendo permitida venda de bebidas alcoólicas. Demais horários o atendimento poderá ser via delivery e sistema drive-thru.

- Pizzarias, hamburguerias, food-trucks, trailers: das 18 às 22 horas, apenas atendimento delivery e sistema drive-thru.

- Adegas: das 18 às 22 horas: apenas atendimento delivery e sistema drive-thru

- Padarias (somente áreas abertas ou arejadas): consumo local das 7 às 13 horas, não sendo permitida a venda de bebidas alcoólicas.
Demais horários o atendimento poderá ser via delivery ou drive-thru.

- Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica: das 7 às 10 horas e das 18 às 21 horas

- Salão de beleza, estética e barbearia: das 13 às 19 horas

- NÃO SERÁ PERMITIDO O USO DA MESA DE JOGOS DIVERSOS E MÁQUINAS DE DIVERSÃO GRUA

Para o funcionamento gradual, seguro e progressivo dos comércios, os estabelecimentos deverão seguir protocolos sanitários e imposições públicas, sob as penas da Lei.

O descumprimento das medidas impostas sujeitará os infratores, de forma cumulativa, às penalidades de multa de 30 Unidades Fiscais (UFBM), correspondente a R$ 5.358,90, para cada usuário no interior do estabelecimento no momento da fiscalização, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.

Os decretos na íntegra podem ser consultado nos links:

http://www.biritibamirim.sp.gov.br/site/noticia-p.php?id_noticia=1192

http://www.biritibamirim.sp.gov.br/site/noticia-p.php?id_noticia=1194
Fonte: Secretaria de Comunicação
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